A 6ºa Vara Cível da comarca situada em Belo Horizonte (MG), por meio de uma liminar decidiu que o Banco Pan será multado em 300% sobre o valor depositado indevidamente nas contas bancárias sem sua prévia autorização. A ação civil pública que resultou na decisão foi proposta pelo Procon de Uberaba junto com o Instituto de Defesa Coletiva, após denúncias de práticas abusivas do banco chegarem ao órgão;
A liminar prediz que o banco também está impedido de realizar qualquer tipo de operação de cartão de crédito consignado via telefone. Conforme foi citado pelo Proncon, principalmente aposentados, pensionistas, idosos e vulneráveis já fazendo o desconto em folha de pagamento, com juros e encargos financeiros totalmente embutidos.
Segundo o assessor jurídico do Procon, Wagner Leopoldino, a Justiça já havia estabelecido que o banco parasse de realizar empréstimos consignados sem a autorização dos consumidores sob a pena de 100% do valor que vier a ser depositado indevidamente, mas a liminar foi descumprida.
Com a nova decisão, se a liminar continuar a ser descumprida, as operações relativas ao crédito consignado serão suspensas.